O que é a CIPA?
É uma exigência do governo.
Ela é regulamentada na Lei Federal n°6.514, de 1977, que faz a consolidação da CLT e que trata da Segurança e Medicina no Trabalho.
Segundo essa comissão, as empresas devem ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ela deve estar em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a NR5 do MTE, essa comissão tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho e tornar compatível a atividade laboral com a preservação da vida e promover a saúde do trabalhador.
Resumindo, a CIPA é um comitê composto por funcionários das empresas com objetivo de prevenir acidentes e doenças.
Assim, ela promove uma harmonia no trabalho, saúde e vida do profissional.
O que faz a comissão?
Juntamente com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), cabe a CIPA atuar com os funcionários e a empresa para prevenir situações de risco e a segurança dos funcionários quando exercitam a função.
Assim, a comissão tem várias atribuições e tem que promover ações para contribuir com a prevenção de acidentes, como por exemplo:
- Identificação de riscos existentes nos processos da empresa;
- Elaboração de planos preventivos;
- Criação de ações para a promoção da saúde;
- Implementação de medidas de prevenção;
- Analisar prioridades de correção.
Além dessas e outras atribuições, o empregador tem que oferecer aos membros da CIPA condições e meios necessários para que essas sejam desempenhadas.
Todas as empresas têm que ter um comitê?
Na realidade não existe uma regra sobre isso. A norma diz que empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a constituir a comissão. Mas devem ter um responsável para cumprir os objetivos.
Com 20 funcionários ou mais, a CIPA deve ser formada com alguns membros efetivos e suplentes que varia de acordo com o total de empregados.
Certifique-se que a sua empresa esteja de acordo com as normas do MTE e assegure a vida de seus funcionários.